Profissional que não votou deve justificar ausência

Técnicos e auxiliares de enfermagem devem justificar pelo site; enfermeiros têm até 29 de janeiro para justificar ausência

13.11.2017

O profissional que não votou nas eleições 2017 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) devem justificar a ausência. Os técnicos e auxiliares de enfermagem tem até 05 de dezembro de 2017 para realizar a justificativa exclusivamente pela internet, no site www.votaenfermagem.org.br. Basta selecionar “Coren-DF” e clicar em “Justificar”.

Os enfermeiros que perderam o prazo no site devem preencher o formulário de justificativa e entregá-lo na sede do Coren-DF, situado no Setor de Rádio e TV Sul, edifício Palácio da Imprensa, 5º andar. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 16h. O prazo para entregar a justificativa no conselho se encerra em 29 de janeiro de 2018.

Profissionais inadimplentes com o conselho também precisam enviar justificativa, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 10 do Regulamento das Eleições por Internet para os Corens (Resolução Cofen 523/2016).

O profissional que não justifica ausência é multado no valor de uma anuidade de sua categoria, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 5.905/73 e no artigo 25 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen 523/2016).

 

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