Nota de repúdio à restrição do Samu-DF

 


11.09.2014

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) repudia veementemente o ofício circular 04/2014-SAMU-DF, divulgado pelo gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (Samu-DF), que ignora a legislação vigente, como a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem e estabelece que é privativo do enfermeiro o cuidado ao paciente crítico dentro do exercício profissional (artigo 11, inciso I, alínea l).

Nos cursos de suporte avançado de vida, o enfermeiro deverá participar de todas as etapas, nas aulas teóricas e práticas. O conteúdo programático a ser ministrado aos enfermeiros não deve ser determinado por outro profissional.

Desse modo, o Coren-DF solicita que os protocolos sejam redefinidos imediatamente pelo Samu-DF e, até que eles não sejam revistos, fica proibida a presença de enfermeiros em sala vermelha e suporte avançado de vida sem a presença de médico.

O conselho informa ainda que as agressões verbais proferidas por uma profissional médica a enfermeiros e técnicos de enfermagem na sala vermelha do Hospital de Base do Distrito Federal serão apuradas. Caso comprovadas as denúncias, o Coren-DF solicitará abertura de processo administrativo por assédio moral e comunicará o fato ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).


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