Legislação






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Ano Número Título Ementa Data de Publicação  
Pareceres 2024 312024 PARECER Nº 31/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de solicitação de profissional de Enfermagem através da Ouvidoria do Coren-DF, que trabalha em unidade de cuidados prolongados pediátricos, prestando assistência a pacientes pediátricos com doenças crônicas complexas. A referida unidade atua com reabilitação paliativa, treinamento do cuidador para autonomia no domicílio, segurança na desospitalização e com finitude de vida. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 28 PARECER Nº 28/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Parecer revogado pelo Plenário do Cofen CTLN em 20/11/2024 11/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 20 PARECER Nº 20/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de parecer técnico para atender à demanda da Ouvidoria do Coren-DF COREN-DF171657442611412197830, que traz os seguintes questionamentos: a) Os Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem devem acompanhar outros profissionais de saúde durante a consulta ou atendimentos urológicos, proctológicos e ginecológicos de pacientes acompanhados ou desacompanhados? b) E em consultas ou atendimentos realizados por Enfermeiros?”. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 9 PARECER Nº 9/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Profissional de enfermagem questiona ao Coren-DF qual seria a quantidade máxima de antineoplásicos, comumente chamados de quimioterápicos, que um enfermeiro pode administrar durante um plantão de 12 horas. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 8 PARECER Nº 8/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de solicitação do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal quanto à competência do enfermeiro para prescrever, solicitar ou realizar eletrocardiograma (ECG) em pacientes com dor torácica nas unidades de saúde. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 7 PARECER Nº 7/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de revisão do Parecer Técnico n. 014/CTA/2023 do Coren-DF com a ementa “Solicitação de Certificação por Competência para Enfermeiro atuar como Técnico de Enfermagem” e também demanda do Conselheiro Coordenador da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP) do Coren-DF. Para tanto foi elaborada a seguinte questão norteadora para a revisão: O Enfermeiro pode fazer curso de complementação, solicitar aproveitamento de estudos ou obter Certificação Profissional por Competências e Habilidade 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 34 PARECER Nº 34/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Considerando o Regimento Interno da Câmara Técnica de Assistência do Coren-DF (CTAS/Coren-DF), solicitou-se resposta à seguinte pergunta: no âmbito da equipe de Enfermagem, a quem compete coletar materiais biológicos para cultura? 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 33 PARECER Nº 33/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de demanda oriunda da Ouvidoria do Coren-DF (SEI n. 0302445, 0302447), solicitando emissão de Parecer Técnico acerca do Programa de Reabilitação Intestinal Pediátrica (PRIP), após manifestação da Gerência de Enfermagem do Hospital da Criança de Brasília (HCB). 1.2. O objetivo do PRIP, dentre outros, é promover a desospitalização e o respectivo retorno ao domicílio de crianças e adolescentes dependentes de nutrição parenteral que necessitam deste tipo de tratamento por tempo prolongado. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 32 PARECER Nº 32/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de parecer técnico para atender demanda oriunda de profissional de Enfermagem, que trouxe o seguinte questionamento: a) Compete aos profissionais de Enfermagem auxiliarem fisioterapeutas durante a aplicação de técnicas próprias da fisioterapia e/ou procedimentos terapêuticos (ex.: curativos, terapias fotobiomoduladoras etc.)?”. 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 30 PARECER Nº 30/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se de parecer técnico solicitado por profissional de Enfermagem, via ouvidoria, à CTAS com o seguinte tema: Atuação da equipe de Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem) quanto à atribuição de realizar embrocação vaginal imediatamente antes da cesariana no centro cirúrgico. Desta forma, fazem-se os seguintes questionamentos: a. Compete aos profissionais de Enfermagem realizar a embrocação ginecológica/vaginal? b. Caso seja competência, dentro da equipe de Enfermagem, a quem pode s 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 27 PARECER Nº 27/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se do Memorando n. 488/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício N. 2/2024 – SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH que registraram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). 1.1.1. A solicitação reflete sobre as competência dos profissionais Técnico de Enfermagem (TE) e Auxiliar de Enfermagem (AE) para aplicar e/ou avaliar escalas e índices aplicados por Enfermeiros na 18/11/2024 Ler na Íntegra
Pareceres 2024 26 PARECER Nº 26/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS Trata-se do Memorando n. 488/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício n. 2/2024 – SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH, que registram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), tendo como questão norteadora: 1.1.1. Os medicamentos podem ser administrados quando preparados e diluídos por outro profissional de Enfermagem ou da saúde? 18/11/2024 Ler na Íntegra

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