Justificativa eleitoral deve ser feita presencialmente

 

Profissional que não justificar será multado


16.10.2014

O profissional que não votou nas eleições de 2014 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) precisa justificar a ausência. Caso contrário, receberá multa equivalente a uma anuidade da categoria a que pertença, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 5.905/73 e no artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen 355/2009). Inadimplentes também devem justificar.

Para fazer a justificativa, o profissional deve preencher o formulário e entregá-lo na sede do Coren-DF, situado no Setor de Rádio e TV Sul, edifício Palácio da Imprensa, 5º andar. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 16h. O prazo para entregar a justificativa no conselho se encerra em 10 de janeiro de 2015.

Clique aqui para baixar o formulário.

 


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