Esclarecimento oficial – Coren-DF


01.07.2011

Em decorrência de discussões recentes no país e no Distrito Federal sobre a proibição da prescrição de medicamentos por enfermeiros, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclarece:

A Resolução Cofen nº 272/2002, que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) foi revogada pela Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a SAE.

É importante ressaltar, portanto, que a consulta de enfermagem e a prescrição de medicamentos estão previstas na Lei do Exercício Profissional (7498/86), artigo 11, inciso I, alínea i e j, e inciso II, alínea c.

A solicitação de exames, consequentemente, está regulamentada na resolução Cofen nº 195/1997. Portanto, a Lei é federal e ordinária podendo ser revogada somente por outra Lei que trate da mesma matéria. Por isso, a enfermagem tem respaldo legal para a continuação das consultas de enfermagem, a prescrição de medicamentos em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde e a solicitação de exames.

A enfermagem tem, inclusive, artigo científico que trata da matéria publicado na edição da 1ª revista científica do Conselho Federal de Enfermagem, elaborada pelo Dr. Ivo Borges Aguiar, procurador geral do Cofen na época. Os sindicatos médicos têm feito uma política equivocada e inadequada, o que já foi objeto de ações judiciais. Como exemplo, o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SMES), que foi obrigado a indenizar uma enfermeira em R$ 10 mil, por danos morais devido a denúncia de exercício ilegal da medicina.

Clique aqui e leia a nota de esclarecimento publicada pelo Cofen