EDITAL DE CITAÇÃO: Olinda Marques x Antonia Soares


30.03.2023

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, com fulcro nos artigos 40 e 41, III do Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, INFORMA, pelo presente edital, que os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, decidiram em sua 560ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, pelo arquivamento da denúncia apresentada a este Regional pela Senhora Olinda Marques, Coren-DF n. 702915-TE em desfavor da Senhora Antonia Rosilene Soares de Sá Teles, Coren-DF n. 378505-TE para apuração de infração Ética. Considerando que a denunciante encontra-se em local incerto e não sabido, ficam as partes NOTIFICADAS da Decisão de Arquivamento b. 437/2022 e da abertura de prazo para apresentação de recurso perante o Coren-DF no prazo de 15 dias, conforme o disposto no Art. 133 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução n. 370/2010.

Dr. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS

Presidente do Coren-DF

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