Decisão COREN-DF N° 222 DE 23 DE outubro DE 2024


28.02.2025

Art. 1º Por 6 (seis) votos contra 5 (cinco), pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL e MULTA no valor de 04 (quatro) anuidades por infração aos artigos 52, 61, 64, 70 e 72 do Código de Ética da Enfermagem a ser aplicada, a profissional Sra. Simone Christina Rosa de Araújo – Coren-DF n° 130553-TE, em conformidade com a deliberação do Plenário e Parecer Conclusivo de Relator nº 81/2024.