Decisão COREN-DF N° 99 DE 22 DE maio DE 2024


27.02.2025

Art. 1º Homologar “Ad Referendum” as Inscrições Definivas Secundárias autorizadas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administravos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017.