Decisão COREN-DF N° 68 DE 12 DE abril DE 2024


27.02.2025

Art. 1º – Prorrogar o prazo para adesão ao Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, destinado a promover a regularização dos créditos tributários, decorrentes de débitos dos profissionais de Enfermagem inscritos, ou não, em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:

I – Anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2023;

II – Multas aplicadas a profissionais;

III – Parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento;

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