Cofen atualiza resoluções sobre brinquedo terapêutico e coleta de sangue do cordão umbilical


12.06.2017

O Conselho Federal de Enfermagem publicou, em maio, duas novas resoluções relacionadas ao exercício profissional. A Resolução 546/2017 trata da utilização da técnica de brinquedo terapêutico pela enfermagem. A nova norma estabelece que compete à equipe de enfermagem da área pediátrica a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico, na assistência à criança hospitalizada, observando-se o cumprimento das etapas do processo de enfermagem, com registro no prontuário do paciente. Quando a técnica for realizada por auxiliar ou técnico de enfermagem, o enfermeiro deverá prescrever e supervisionar o ato. Com a publicação do novo texto, a Resolução 295/2004 foi revogada.

Já a Resolução 547/2017 normatiza a atuação do enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário, restrita ao profissional de nível superior devidamente capacitado pelo banco de sangue de cordão umbilical e placentário (BSCUP) de referência. O enfermeiro também deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão interna de biossegurança da instituição. As atividades específicas precisam ser formalizadas em protocolo institucional. A publicação da nova norma revogou a Resolução 304/2005.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)