Atenção


22.05.2013

Prezados profissionais de Enfermagem integrantes dos Programas de Saúde Pública do Distrito Federal, cumpre informar que a decisão Liminar anteriormente concedida ao Conselho Federal de Medicina afastando os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 218/2012 da Secretaria de Saúde do DF, foi SUSPENSA por meio de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Conforme decisão do douto Desembargador, o mesmo entendeu “… que a decisão impugnada, proferida em cognição sumária, por interferir sobremaneira nas políticas públicas voltadas à promoção da saúde da população, em que o enfermeiro desempenha posição de destaque nas equipes multiprofissionais, acarreta grave lesão à ordem e à saúde pública, razão por que defiro o pedido de suspensão”. (Clique aqui e confira na íntegra a referida decisão)

É com muita satisfação que o COREN-DF informa aos profissionais de Enfermagem integrantes dos programas de Saúde Pública do Distrito Federal, que o Direito de exercer legalmente a nobre profissão encontra-se assegurada. Assim sendo, a população do DF continuará recebendo os excelentes cuidados prestados pelos dedicados profissionais de Enfermagem da Saúde Pública, podendo estes prescrever medicamentos e solicitar exames conforme legislação em vigor.

 

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