Anvisa atualiza SNGPC após provocação do Coren-DF e luta do Cofen para garantir a escrituração de receitas de enfermeiros

Atuação conjunta provocou novo entendimento da Agência, que agora reconhece a prescrição de antimicrobianos feita por profissionais de Enfermagem

14.09.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) celebra uma conquista histórica para a categoria. Após intensa atuação institucional junto ao Cofen, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Guia para geração do padrão de transmissão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), garantindo que farmácias de todo o país passem a escriturar, no sistema, receitas de medicamentos antimicrobianos emitidas por enfermeiros.

A mudança permite que os arquivos eletrônicos (XML) enviados pelas farmácias ao SNGPC incluam o número de registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), quando a prescrição for feita por profissional da categoria. O procedimento, contudo, não se aplica a medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998, cuja prescrição permanece restrita a médicos e dentistas.

O avanço é resultado direto da mobilização do Coren-DF, que provocou o debate nacional ao denunciar a recusa de farmácias privadas em aceitar receitas de enfermagem, mesmo com respaldo legal. Em parceria com o deputado distrital e Conselheiro, Jorge Vianna, autor da Lei nº 7.530/2024, o Conselho trabalhou para assegurar a prerrogativa de prescrição, prevista desde 1986 na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86) e reiterada pela nova legislação distrital, que estabelece penalidades para estabelecimentos que se negarem a atender as prescrições.

“O Coren-DF defendeu a categoria ao passo que construiu o caminho jurídico e político para esse reconhecimento. Atuamos lado a lado ao Cofen, levando evidências e cobrando uma posição da Anvisa. O resultado é essa atualização que garante agilidade e reforça a autoridade do enfermeiro”, afirma o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

Segundo ele, o novo entendimento da Anvisa “é um divisor de águas, pois elimina qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade de as farmácias escriturarem e dispensarem medicamentos prescritos por enfermeiros dentro da legalidade”.

A decisão da Agência segue orientações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e do Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), que indicam a prescrição de enfermagem como prática avançada essencial na Atenção Primária. No Brasil, a RDC nº 20/2011 da própria Anvisa e a Portaria SES-DF nº 218/2012 já reconheciam a possibilidade, desde que o profissional estivesse habilitado.

Com a sanção da Lei nº 7.530/2024 e a atualização do SNGPC, a Enfermagem conquista clareza normativa e segurança operacional. A vitória consolida o papel do enfermeiro no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e garante à população acesso mais rápido a tratamentos essenciais, sem barreiras burocráticas ou resistência de estabelecimentos privados.

“Essa é uma vitória da Enfermagem e da sociedade. Quando o enfermeiro prescreve, a farmácia tem a obrigação de atender. Vidas não podem esperar”, reforça Elissandro Noronha.

Fonte: Ascom/Coren-DF