Ação contra dimensionamento de enfermagem é julgada improcedente


24.05.2017

A Justiça Federal julgou improcedente ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos da resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre dimensionamento profissional. A decisão reconhece que os parâmetros estabelecidos pela Resolução 527/2016 “representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar gestores, gerentes e enfermeiros no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem”.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma vitória da enfermagem. “É nosso dever zelar pelo correto dimensionamento profissional, garantindo a segurança dos pacientes”, ressaltou. Recentemente, a norma foi atualizada e está em vigor a Resolução 543/2017.

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