DF terá de pagar adicionais durante afastamentos a auxiliares e técnicos de enfermagem


Desembargador entendeu que não pode haver redução dos vencimentos dos servidores


27.03.2015

A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por maioria, o Distrito Federal ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante as licenças e afastamentos de auxiliares e técnicos de enfermagem e, também, a restituir os valores suprimidos desses servidores da saúde. 

O juiz de primeira instância havia decidido que, nos períodos de afastamento, o servidor não está em contato com agentes insalubres e perigosos, não fazendo jus ao recebimento do adicional. O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF (Sindate-DF) apelou da decisão, alegando que a supressão dos adicionais nos períodos de afastamentos fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de ser nulo por não ter conferido aos autores o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para o relator do recurso, desembargador Hector Valverde Santanna, “no caso dos afastamentos considerados como se efetivo exercício fosse, não se pode afastar da remuneração do servidor o pagamento de gratificação propter laborem, como é o caso dos referidos adicionais, sob pena de acarretar instabilidade financeira ao servidor, pois, no período imediatamente anterior ao afastamento, o servidor estava percebendo o referido adicional. Nessas licenças e afastamentos (art. 165, da LC 840/11), é vedado qualquer prejuízo remuneratório ao servidor, devendo este receber a mesma remuneração como se estivesse no exercício do seu cargo. Neste contexto, a sua supressão acarretaria a redução de vencimentos, o que é vedado pelo texto constitucional”. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo: 2013.01.1.139455-9

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (com adaptações)


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