Sancionada lei que reduz carga horária de servidores da Saúde

 

Nova jornada se aplica a técnicos e auxiliares em enfermagem


20.09.2013

A jornada de trabalho dos servidores da carreira de assistência pública à saúde será reduzida. A Lei 5.174, que prevê a alteração da carga horária, foi sancionada nesta quinta-feira, 19 de setembro. De acordo com a Secretaria de Saúde, quase 24 mil servidores serão beneficiados.

De acordo com a nova lei, técnicos em saúde nas especialidades de enfermagem, nutrição, higiene dental, patologia clínica, medicina nuclear, radioterapia, hemoterapia e hematologia, radiologia e anatomia patológica terão jornada de 20 horas semanais a partir de 1º de setembro de 2015. Os técnicos em saúde que não se enquadram nessas especialidades trabalharão 24 horas semanais a contar de 1º de setembro de 2014, e 20 horas semanais a partir de 1º de setembro de 2016.

Já o técnico em saúde, na especialidade de auxiliar de enfermagem, que comprovar a formação a formação de técnico em enfermagem pode cumprir carga horária de 20 horas semanais a partir de 1º de setembro de 2015.

Os ocupantes dos cargos de auxiliar em saúde ficam submetidos à jornada de trabalho de 24 horas semanais a contar de 1º de setembro de 2014, e de 20 horas semanais a partir de 1º de setembro de 2016. Para os ocupantes dos cargos de especialistas em saúde, a nova jornada de trabalho de 20 horas semanais já está em vigor.

A lei se aplica também a aposentados e beneficiários de pensão vinculados à carreira de assistência pública à saúde do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Clique aqui para acessar o texto completo da Lei 5.174/2013

 

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