A Inscrição provisória somente será concedida até 31/12/11


14.12.2011

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF é uma Autarquia Federal e órgão de fiscalização do exercício da profissão Enfermagem no âmbito do Distrito Federal, que consta em seus registros aproximadamente 28.000 profissionais de enfermagem inscritos.

Considerando a resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 372/2011 que aprova e adota o manual de procedimentos administrativos para registro e inscrição profissional de enfermagem, em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2011.

Considerando o artigo 46 da resolução supracitada, Das disposições transitórias e finais, que diz: “A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, revogando-se, a partir de 1° de janeiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão.”

Considerando que os procedimentos para registro profissional de Coren-DF consiste na entrega da documentação devidamente relacionada na resolução Cofen 372/2010, o qual cita em seu artigo 12 que o requerimento de inscrição definitiva será instruído com original do diploma ou certificado, conforme observância aos artigos 6°, 7°, 8° e 9° da Lei 7498/86.

Informamos que a partir do dia 1° de janeiro de 2012, não haverá emissão ou prorrogação da validade das inscrições provisórias efetuadas pelo Coren-DF no âmbito do Distrito Federal, face ao exposto, solicitamos agilidade na emissão do Diploma pelas Instituições de Ensino Superior, aos profissionais que concluíram o curso na área de enfermagem nas referidas instituições de ensino, tendo em vista a aplicabilidade da legislação de enfermagem, sem causar prejuízos ao profissional recém-formado.

Para tanto clique aqui para ver a Decisão Coren-DF n° 212/2010, publicada no DODF n° 183 de 20/09/2011, e no site do Coren-DF.

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