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Coren-DF e o Cofen vão defender a Enfermagem Estética em audiência na Câmara

Audiência pública vai debater o PL 1027/2025, na terça-feira (24/3), às 10h

23.03.2026

Estética é um campo de atuação multiprofissional

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), juntamente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participarão, na próxima terça-feira (24/3) de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados para defender a atuação da Enfermagem Estética. Transmitida ao vivo pela Câmara, a audiência acontecerá no plenário 7, às 10h.

O objetivo é debater o Projeto de Lei 1027/2025. Alterado pelo deputado relator, Allan Garcês (PP-MA), o texto, que originalmente tratava de cirurgia plástica, passou a restringir a realização de procedimentos estéticos aos médicos.

O PL seria votado pela comissão em fevereiro, mas foi retirado de pauta após articulação do Cofen e parlamentares. “É vergonhoso”, resumiu o deputado Bruno Farias (Avante/MG), um dos autores do requerimento para a retirada de pauta do PL 1027, aceito por Garcês.

“Precisamos qualificar o debate. Estética é um campo de atuação multiprofissional, envolvendo áreas diversas como Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Biomedicina, Odontologia e a própria Estética, formação específica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Não existe saúde contemporânea sustentada por ilhas profissionais”, afirma Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem (DEGEP/Cofen).

“A Enfermagem Estética não é uma aventura recente, nem um improviso mercadológico. É uma área de atuação construída há uma década sob rigorosa normatização dos Conselhos de Enfermagem, ancorada na Lei 7.498/1986, no Decreto 94.406/1987 e em resoluções específicas que estabelecem critérios claros de formação, habilitação, segurança e responsabilidade técnica do enfermeiro que atua na estética”, reforça.

A Enfermagem Estética é regulamentada pelas Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023, amparadas pela legislação. No âmbito da Enfermagem, a atuação é privativa de enfermeiros, em especialização latu sensu reconhecida pelo MEC, carga horária mínima e atividades práticas supervisionadas.

O Cofen se manifesta sobre o PL 1027/2025 na Nota Técnica 1/2026 . No documento, o Conselho apoia o texto original do PL, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE) que mantém as cirurgias estéticas faciais como atos privativos do médico, e alerta contra o substitutivo que pretende tornar a chamada “medicina estética” atividade exclusiva dos médicos. Para o Cofen, a medida cria uma reserva de mercado sem comprovação de benefício sanitário ou impacto positivo na segurança do paciente, além de restringir competências legalmente asseguradas a outras profissões da saúde.

Fonte: Ascom/Cofen

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