Cofen atualiza norma que ampara profissionais vítimas de ofensas no exercício da Enfermagem

Nova resolução estabelece prazos, critérios e rito processual para o exercício do direito ao desagravo público previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE)

03.04.2025

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução Cofen 774/2025, que atualiza o rito processual para a solicitação e obtenção de desagravo público por profissional de Enfermagem que seja ofendido no exercício da profissão.

“O desagravo público é uma prerrogativa legal dos Conselhos de Enfermagem para zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem. Com essa atualização, estamos ainda mais prontos a exercer nossas prerrogativas para promover desagravos e assegurar ambientes de trabalho mais respeitosos”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri.

A norma fixa prazos, define procedimentos e o rito processual do direito ao desagravo público previsto nos art. 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

Confira a Resolução na íntegra.

Fonte: Ascom/Cofen

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