Decisão COREN-DF N° 210 DE 04 DE outubro DE 2024


27.02.2025

Art. 1º Por unanimidade, pela Absolvição das profissionais de Enfermagem Maria Nunes de Oliveira – Coren-DF nº 463431-ENF; Gisélia Carvalho Cunha – Coren-DF nº 599688-ENF e Sra. Ronilce Farias de Santana – Coren-DF 918118-TE, em conformidade com a deliberação do Plenário e Parecer Conclusivo de Relator.