Decisão COREN-DF N° 186 DE 13 DE setembro DE 2024


27.02.2025

Art. 1º Arquivar a denúncia supramencionada por não estarem presentes as condições de
admissibilidade, conforme dispõe e determina o art. 13 do Código de Processo Ético, uma vez que não foram identificados indícios de infração ética.