Coren-DF publica parecer técnico sobre administração de quimioterapia por enfermeiros


06.05.2024

Enfermeiros estão legalmente habilitados para administração de quimioterapia em ambiente de internação, conforme esclarece o Parecer da Câmara Técnica de Assistência (CTAS/Coren-DF).

Aprovado por unanimidade pelo plenário do Coren-DF na 575ª ROP, o documento esclarece que a administração de antineoplásicos demanda do enfermeiro uma atenção especial e competências técnicas específicas. Como se trata de procedimento de alta complexidade, é necessário que o profissional dedique tempo adequado e plena concentração para garantir que o procedimento seja realizado com qualidade e segurança.

A administração de antineoplásicos é uma atribuição privativa do enfermeiro, que exige conhecimento especializado e competência técnica para a atuação. “O recomendado é que pelo menos um dos enfermeiros envolvidos na administração de antineoplásicos tenha formação especializada em oncologia e esteja apto a prestar uma assistência integral e segura aos pacientes”, explica o coordenador da CTAS, Igor Ribeiro.

Confira a íntegra do parecer no link.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)