Ministérios Públicos recomendam anulação de portaria sobre Instituto Hospital de Base

Portaria determina que os servidores se manifestem sobre interesse em trabalhar no Instituto Hospital de Base

19.07.2017

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), do Trabalho (MPT-DF) e de Contas (MPC-DF) recomendaram que o secretário de saúde, Humberto Fonseca, anule a Portaria 345/2017, que determina que os servidores se manifestem e optem pela cessão ao Instituto Hospital de Base (IHBDF) ou remoção para outra unidade da Secretaria de Saúde (SES-DF). A recomendação, expedida na última quarta-feira, 12 de julho, determina o prazo de cinco dias úteis para cumprimento da demanda.

Publicada em 06 de julho no Diário Oficial do Distrito Federal, a portaria estabelece que os servidores em exercício no Hospital de Base se manifestem, em 45 dias, sobre o interesse de cessão ao Instituto Hospital de Base. O documento conjunto dos Ministérios Públicos destaca ainda que o IHBDF – criado pela Lei nº 5.899/2017 – é alvo de investigações nos três órgãos ministeriais e que, antes mesmo da constituição legal do instituto, a Secretaria de Saúde já estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto.

“O servidor não pode optar por algo que não existe ainda e cuja existência depende de estudos, planejamento e verbas públicas”, declararam os representantes. Eles ainda destacam que o grau de incerteza é tamanho que nem sequer é possível saber a fonte de recursos que tornará possível a existência e a manutenção do instituto. Outro ponto questionado é a possibilidade, em tese, de se admitir empregados celetistas sem concurso público dentro do IHBDF.

Em reunião no MPT, o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho afirmou que “a portaria materializa o estilo de relacionamento do governo com os servidores: assédio moral constante”. Ele reforça que a criação do novo Hospital de Base traz prejuízo aos trabalhadores, sob “o discurso falso de que é melhor para a população”. A omissão de resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis por parte dos MPs.

Assinam a recomendação o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, a procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.