Aluna de enfermagem pode cursar simultaneamente disciplinas dependentes
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que assegurou a uma aluna do último período da graduação em enfermagem a matrícula em duas disciplinas ao mesmo tempo, sendo uma pré-requisito da outra.
A universidade havia apelado ao TRF1 para tentar reverter a decisão. Sustentou que, na grade curricular do curso de enfermagem, a disciplina Estágio I é pré-requisito para se matricular na disciplina Estágio II. A instituição de ensino argumentou ainda que a autorização para cursar as duas disciplinas concomitantemente viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e os princípios da isonomia e da autonomia previstos na Constituição Federal.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Hayath, destacou que “embora e...