Enfermeira demitida por meio de Whatsapp vai receber R$ 10 mil por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de produtos hospitalares do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira instrumentadora cirúrgica demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
Após a dispensa, a profissional de enfermagem ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial. Além disso, requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais,...