Juiz decreta ilegalidade da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou o retorno imediato às atividades de todos os servidores da Secretaria de Saúde lotados nas unidades de saúde pública, farmácias de alto custo, emergências, atendimento ambulatorial, bancos de sangue, vacinação, centros de saúde, curativos, radioterapia, radiologia (ambulatorial e internação), laboratórios (ambulatorial e internação), marcação de consultas e exames, equipes de saúde da família, atendimento psicológico e psiquiátrico ambulatorial e de emergência, bem como de todos os servidores ligados a atividade fim, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a determinação.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegali...