Cofen regulamenta atividade de enfermeiro forense
Por meio da Resolução 556/2017, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamentou a atividade de enfermeiro forense, cuja especialidade já estava prevista desde 2011 na Resolução Cofen 389/2011. Como requisito essencial para exercer a função, o enfermeiro deve ter especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense e o título deve estar registrado no conselho profissional.
Com a publicação da norma, o profissional de nível superior em enfermagem poderá atuar nas áreas de perícia e assistência técnica do sistema judicial, em frentes como violência sexual, maus-tratos, traumas, sistema prisional, pós-morte e desastres em massa. Entre as competências desempenhadas pelo enfermeiro forense, estão o reconhecimento de possíveis situações de violência e a identificação de potenciais ví...