Nota de esclarecimento sobre enfermagem e estética
O Conselho Federal de Enfermagem informa aos profissionais de Enfermagem que recorreu das decisões liminares proferidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal (Processo nº. 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.3400), que suspenderam os efeitos da Resolução Cofen nº. 0529/2016 que normatiza a atuação dos enfermeiros na área de Estética.
A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.
Respeitamos as decisões judiciais, no entanto, destacamos que os procedimentos de estética são realizados por enfermeiros especialistas com pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecid...