Regulamentada atuação do enfermeiro na área de estética
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou em seu site, nesta quinta-feira, 10 de novembro, a Resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de estética e lhe atribui exclusivamente a competência para realizar procedimentos como carboxiterapia, depilação a laser, criolipólise, intradermoterapia, peeling superficial, entre outros tratamentos.
Para atuar na área, o enfermeiro precisa ter pós-graduação lato sensu em estética com, no mínimo, 100 horas de aulas práticas. A resolução estabelece ainda que o enfermeiro deve realizar a consulta de enfermagem, prescrever cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos.
O profissional também precisa registrar todas as ocorrências e dados sobre o procedimento reali...