Cofen emite nota de esclarecimento à sociedade sobre pedido de exame por enfermeiro
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
Com relação à liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por enfermeiros na atenção básica, esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de enfermagem:
As ações executadas pelo enfermeiro, no contexto da atenção básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão e são realizadas há mais de 20 anos na atenção básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen 195/1997.
A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, garante o direito ao enfermeiro fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos em programas de sa...