O Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem (Refis Enfermagem 2017) foi criado para promover a regularização de débitos existentes até 2016 para profissionais de enfermagem inscritos ou não em dívida ativa. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes (parcela mínima de R$ 50), com desconto nos juros e multa.
Podem ser pagas por meio do Refis multas, anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2016 e parcelamento anterior não quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A anuidade de 2017 não está incluída no programa.
Para aderir ao Refis, o profissional de enfermagem deve comparecer à sede do Coren-DF de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. É preciso estar regular com a anuidade de 2017. Confira abaixo a tabela de descontos:
O profissional pode solicitar uma certidão positiva com efeito de negativa, emitida durante a vigência do parcelamento pelo Refis Enfermagem 2017. O documento terá prazo de validade até o vencimento da próxima parcela e será revalidado pelo Coren-DF sucessivamente, conforme o pagamento das parcelas. A certidão é emitida apenas na sede do conselho.
Em caso de pagamento após o vencimento da parcela, incidirá multa de 2% e juro de mora de 0,03% ao dia sobre o valor da parcela. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do profissional do Refis Enfermagem 2017, restabelecendo-se a cobrança com acréscimos legais do montante não pago.
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