Frente Única da Enfermagem (FUEnf) se reuniu para estudar medidas que serão adotadas para reverter suspensão da Portaria SES nº 33/2020, norma que regulamenta a prescrição de exames e medicamentos em todos os níveis de atenção da rede pública do DF. Leia a nota oficial do grupo
A Frente Única da Enfermagem (FUEnf) vem por meio desta nota repudiar a suspensão da Portaria 33/2020 na manhã da última terça-feira, (04/02). Para todas as entidades da enfermagem, a suspensão da normativa representa um retrocesso e uma retirada do direito de acesso de quem mais precisa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que mais nos surpreendeu foi a maneira inesperada e sem nenhuma justificativa jurídica e/ou administrativa da Secretaria de Saúde, que se ausentou do dever de responder à sociedade com esclarecimentos essenciais sobre impacto positivo e a efetividade que portaria traria à população. Principalmente em um momento de incipiente epidemia de dengue e entrada do Coronavírus no país.
É importante salientar para a população do Distrito Federal que a atuação do enfermeiro – profissional graduado por faculdades ou universidades – como solicitação de exames e prescrição de medicamentos está baseada em portarias e protocolos da Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, e já ocorrem há mais de 30 anos em todo país, respaldado por leis federais.
No DF a atuação do enfermeiro é significativa na Atenção Primária em Saúde (APS). Eles são os profissionais responsáveis pelo atendimento de milhares de brasilienses em programas como: pré-natal, Atenção Integrada Saúde da Criança, tuberculose, dengue e doenças infectocontagiosas, infecções sexualmente transmissíveis, hanseníase, imunização, hipertensão e diabetes e demandas espontâneas.
O enfermeiro que atende na APS pode assistir integralmente o usuário do SUS. Na consulta de enfermagem, o enfermeiro pode identificar um caso suspeito de dengue, solicitar exames e iniciar medidas de controle, ou solicitar Exame Sumário de Urina e seguindo fluxograma, tratar uma infecção urinária, no entanto com a revogação da portaria, esse mesmo enfermeiro não poderá assim o fazer nas UPAS, tendas e/ou hospitais.
É importante relembrar que as atividades desempenhadas pelos enfermeiros da APS não serão afetadas com a suspensão da Portaria 33/2020, uma vez que as atividades desenvolvidas pelos profissionais estão amparadas pela Portaria 218/2012.
Vale destacar que diferente do veiculado em diversas mídias tendenciosas que tentaram causar pânico social na população para tentar garantir interesses corporativistas, o enfermeiro não é auxiliar de outras categorias. Os profissionais enfermeiros têm sua atuação respaldada em conhecimento científico e em legislações próprias.
É lamentável ver que o DF está tão atrasado em ações que outras nações já adotam, a exemplo do Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Portugal e vários países da Europa, além de estados brasileiros que avançaram com uma gestão focada no usuário e não em nichos de interesse e vontade política.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
Associação Brasileira de Enfermagem – DF