O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina (CFM), que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na atenção básica. O Cofen solicitará ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo CFM contra a União para que possamos apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de enfermagem à população.
Esclarecemos que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Diferentemente do que foi divulgado pelo CFM, a decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/1997 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população brasileira. A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na atenção básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, teste de detecção de sífilis, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada da doença, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população. Reafirmamos o compromisso da enfermagem com a população brasileira e repudiamos a maneira sensacionalista como a questão foi tratada pelo CFM, acirrando falsa rivalidade entre profissões essenciais ao cuidado. O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população.
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