Anuidade 2019
Os valores de anuidade, descontos, regras de parcelamento e isenção são definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), conforme prevê a Lei 12.514/2011. Ainda de acordo com essa lei, as anuidades são reajustadas pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
VALORES
A anuidade do exercício de 2019 está definida na Decisão Coren-DF 426/2018. O boleto é enviado pelos Correios. Caso o profissional não o receba, a segunda via pode ser emitida pela internet, por meio do sistema Coren Online. O inscrito também pode comparecer à sede do conselho para emiti-la.
ATENÇÃO! A anuidade é responsabilidade do profissional. O não recebimento do carnê não o isenta de multa em caso de pagamento fora do prazo. Mantenha seu cadastro...