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Parecer Técnico Coren-DF Nº 10/2001

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Assunto: Competência do profissional Enfermeiro para realização do procedimento "Irrigação pleural e irrigação de mediastino". Análise:Considerando o Art. 5º, Inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos in verbis: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";Considerando a Lei nº 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e em seu Art.11, Inciso I, alínea "m" prevê como atividade privativa do Enfermeiro a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;Considerando o Decreto 94406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/86, e que em seu Art. ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 09/2001

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 Assunto: Parecer técnico à respeito de consulta formulada pela Enfermeira , Gerente de Enfermagem do Hospital de Base do Distrito Federal, quanto aos aspectos éticos e legais da atividade de manipulação de antibióticos para preparo de colírios fortificados pelos profissionais de Enfermagem. Análise:           CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de Enfermagem, e que em nenhum de seus artigos atribui aos profissionais de Enfermagem, manipulação de medicamentos;          CONSIDERANDO que os termos manipular e preparar conforme o contido no Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa querem dizer:Manipular - Preparar com a mão, imprimir forma a (alguma coisa) com a mão;Preparar - Obter (uma pre...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 04/2001

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Assunto: Retirada do dreno do tórax. A consulta foi formulada ao COREN-DF pela Enfermeira, Coordenadora de Enfermagem Materno-Infantil/DIPAS. O questionamento levantado em reunião com os Enfermeiros encarregados das Pediatras dos Hospitais Regionais da SES diz respeito à retirada do dreno de tórax. A quem compete realizar tal procedimento? Segundo o ofício encaminhado ao COREN-DF, em alguns locais é realizado pelo Enfermeiro, em outros pelo pediatra e em outros somente pelo cirurgião pediátrico. Análise: Considerando a Lei 4.798, regulamentada pelo Decreto 94.406, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem em seu artigo 8º, parágrafo I, inciso IV, que diz: Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe: I - Privativamente h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e qu...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 02/2000

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Assunto: Assistência de Enfermagem prestada à escolares. CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem especialmente em seus Artigos 11, 12 e 13, que definem as competências de cada profissional de Enfermagem; CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498/86; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:CAPÍTULO I – Dos Princípios FundamentaisArt. 6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem;CAPÍTULO II – Dos DireitosArt. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam da sua competência legal;CAPÍTULO III – Das ResponsabilidadesArt. 16 – Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negli...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 11/1999

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PARECER TÉCNICO COREN-DF N° O11/99 Da Consulta: A profissional encarregada pela CME diz que está sendo exigido que a mesma assuma a responsabilidade dos bens patrimoniais e ins­ trumentais cirúrgicos utilizados nos diversos se- tores do hospital, sob a alegação de que por ser responsável pela CME, tal ato passa   a ser obrigatório. Análise: Considerando que não existe na lei do exercício profissional da Enfermagem nada que trate sobre o assunto; Considerando que guarda de material é uma atividade administrativa e que deve ser re­gulamentada pela instituição; Considerando que o profissional ao assu­mir um cargo administrativo, deve conhecer os encargos inerentes ao mesmo; Considerando o ofício COREN-DF n° 089/ PRES/99, encaminhado no dia 23/03/99 à As­sistente Técnica da Dir...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 07/1999

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PARECER TÉCNICO COREN-DF N° OO7/99 Assunto: Papel do Enfermeiro na troca de sondas de cistostomia e gastrostomia. Análise: Considerando a Lei n° 7.498/86, em seu artigo 11, inciso l, alínea "m", que define como ação privativa do Enfermeiro os cuidados de En­fermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimento de base científica e ca­pacidade de tomar decisões imediatas; Considerando o Decreto 94.406/87 em seu artigo 8°, Inciso l, alínea "h" que versa so­bre o mesmo assunto; Considerando o Código de Ética dos Pro­fissionais de Enfermagem: Capítulo III - Das Responsabilidades Art. 17 - Avaliar criteriosamente sua com­petência técnica e legal e somente aceitar en­cargos ou atribuições, quando capaz de desem­penho seguro para si e para a clientela. Art. 18 - Manter-se atual...