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Parecer Técnico Coren-DF Nº 11/2008

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ASSUNTO: Ausculta de batimentos cárdiofetais.CONSULTA:  A Enfermeira, gestora de Centro Obstétrico do Hospital Santa Lúcia, solicita parecer sobre a atividade do Auxiliar e Técnico de Enfermagem em proceder à ausculta cardíaca fetal (BCF), em instituição hospitalar (centro obstétrico), mediante treinamento e protocolo institucional. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE:              As atribuições do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem estão definidas na Lei Federal n° 7.498/861, no Decreto Federal n° 94.406/87, como também, em outros instrumentos legais, a exemplo das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n° 311/2007.             As atividades do Auxiliar de Enfermagem são as de natureza repetitiva e de execução simples, enquanto que as do Técnico de Enfermagem abrangem as atividades de...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 09/2008

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 Assunto: Realização de exame físico para liberação do uso de piscinas nos clubes, pelo Enfermeiro.Análise:Considerando a Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providencias.Art 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente:i) consulta de enfermagem j) prescrição da assistência de enfermagem            Considerando o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providencias.            Art 8º - Ao enfermeiro incumbe:I - privativamente:e) consulta de enfermagem, f) prescrição da assistência de enfermagem.II - como integrante de equipe de saúde:i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e d...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 14/2008

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  Assunto: Arquivo disponibilizado em 11 de setembro de 2018 O parecer técnico é recomendação, relatório circunstanciado, esclarecimento técnico ou opinião fundamentada, manifestada por enfermeiro, a respeito de dúvida sobre atribuições e competências do profissional de enfermagem. Para solicitar um parecer técnico, preencha o formulário (ou acesse, no menu superior, Fale Conosco > Solicite parecer técnico). Consulte o acervo de pareceres disponível no site do Coren-DF antes de fazer a solicitação, pois sua dúvida pode já ter sido respondida.

Parecer Técnico Coren-DF Nº 09/2007

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  PARECER COREN-DF N° 009/2007 ASSUNTO: Legalidade do profissional enfermeiro escalado em uma unidade de internação assumir a supervisão geral da instituição. ANALISE: Considerando a Lei n° 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências: Art. 1° - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. Art. 15 - As atividades referidas nos artigos 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 08/2007

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PARECER COREN-DF N° 008/2007 ASSUNTO: Atuação do profissional Auxiliar de Enfermagem junto ao procedimento litotripsia extracorpórea. CONSULTA: Solicitação de análise e pronunciamento quanto a atuação do profissional Auxiliar de Enfermagem junto ao procedimento litotripsia extracorpórea, de que o procedimento será supervisionado por enfermeiro qualificado. ANALISE: Considerando a Lei n° 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, art. 13, que diz: UO Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processo de tratamento, cabendo-lhe especificamente: a) ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 10/2006

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ASSUNTO: Sedação de pacientes feita por Técnico de Enfermagem com hidrato de cloral, em sala de eletroencefalograma.ANÁLISE:CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, do capítulo I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS in verbis: “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.Art. 4º - O profissional de Enfermagem exerce suas atividade...