O que procura?

Encontre serviços e informações

Pareceres

Parecer Técnico Coren-DF Nº 06/2010

Pareceres
PARECER COREN-DF Nº 006/2010 ASSUNTO: atuação do enfermeiro, integrante de equipe multiprofissional de unidade de Saúde da Rede SES/DF como prescritor de fitoterápicos. ANÁLISE:CONSIDERANDO desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da população mundial utilizam estas plantas ou preparações destas no que se refere à atenção primária de saúde. Ao lado disso, destaca-se a participação dos países em desenvolvimento nesse processo, já que possuem 67% das espécies vegetais do mundo.CONSIDERANDO a Coordenação do Sistema Único de Saúde e de estabelecimento de políticas para garantir a integralidade na atenção à saúde, o Ministério da Saúde apresent...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 04/2010

Pareceres
PARECER COREN-DF Nº 004/2010ASSUNTO: Atribuição do profissional de enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem), de executar algum procedimento prescrito que tenha que introduzir sonda por via retal ou pela colostomia. ANÁLISE:             Apesar de existirem vários tipos de sondas e diferentes locais onde utilizá-los, vamos nos restringir às sondas utilizadas para sondagem retal e pela colostomia.            Sonda é definida como um tubo que se introduz em canal do organismo, natural ou não  para reconhecer-lhe o estado, extrair ou introduzir algum tipo de matéria (UNIMES, 2005).Ostomia é uma cirurgia que cria a abertura artificial. Pode ser temporária ou permanente (DICIONÁRIO DE SAÚDE YENDIS, 2005).            Colostomia permite que fezes formadas no colo saia...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 04/2010

Pareceres
  Assunto: Atribuição do profissional de enfermagem de executar algum procedimento prescrito que tenha que introduzir sonda por via retal ou pela colostomia O parecer técnico é recomendação, relatório circunstanciado, esclarecimento técnico ou opinião fundamentada, manifestada por enfermeiro, a respeito de dúvida sobre atribuições e competências do profissional de enfermagem. Para solicitar um parecer técnico, preencha o formulário (ou acesse, no menu superior, Fale Conosco > Solicite parecer técnico). Consulte o acervo de pareceres disponível no site do Coren-DF antes de fazer a solicitação, pois sua dúvida pode já ter sido respondida.

Parecer Técnico Coren-DF Nº 03/2010

Pareceres
PARECER COREN-DF Nº  003/2010 SOLICITANTE: Questionamento de vários profissionais de enfermagem. ASSUNTO: Atribuição do profissional de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem), de introduzir sonda por via nasal ou oral com destino ao estômago e duodeno. ANÁLISE:             As sondas nasogástrica e nasoenteral passam pelo nariz e vão até o estômago ou duodeno, conforme indicação médica. Estes tipos de dispositivos permitem que o paciente receba alimentos por uma sonda alimentar, usando o estômago ou duodeno como um reservatório natural de alimentos. Outra finalidade pode ser a de descomprimir ou drenar líquidos indesejados ou ar do estômago. Pode promover descanso do trato gastrointestinal para promover cicatrização após cirurgia intestinal. Pode t...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 34/2009

Pareceres
PARECER COREN-DF Nº 034/2009ASSUNTO: Enfermeiros auditores que fazem visita a paciente hospitalizados para avaliação de possibilidades de utilização de homecare, possuem autonomia profissional plena para autorizar a mudança de assistência hospitalar para domiciliar, levando em consideração a avaliação clínica do estado de saúde do paciente e o conhecimento da sistematização da assistência de enfermagem?ANÁLISE:CONSIDERANDO  a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, em art. 11, I, h, a lei a autoriza a qualquer Enfermeiro a realizar a atividade de Auditoria, mas de modo privativo, ou seja, apenas o Enfermeiro, aquele definido nos termos do art. 6º dessa mesma lei pode exercê-la.CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 33/2009

Pareceres
PARECER COREN-DF N° 033/2009 ASSUNTO: Profissionais enfermeiros que não dispõem de experiência hospitalar como tal, mas sim como profissionais de enfermagem de nível médio. E que não possuem curso de especialização em auditoria e nem treinamento para tal atividade podem atuar como enfermeiros auditores? ANÁLISE: CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, em art. 11, l, h, a lei a autoriza a qualquer Enfermeiro a realizar a atividade de Auditoria, mas de modo privativo, ou seja, apenas o Enfermeiro, aquele definido nos termos do art. 6° dessa mesma lei pode exercê-la. CONSIDERANDO a Resolução 266/2001 do COFEN que aprova as atividades do Enfermeiro Auditor, estabelece tão somente uma orientação, já que somente a lei poderia estabelecer distinções, e onde a lei não...