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Parecer Técnico Coren-DF Nº 09/2011

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ASSUNTO: O enfermeiro que presta assistência ao paciente crônico no domicílio, pode passar sonda nasogástrica ou nasoenteral e administrar alimentação ou medicamentos por esta via, sem realizar o raio X, para certificação do posicionamento da referida sonda, mas, apenas fazer o teste com o estetoscópio (ruídos hidroaéreos) e visualizar o borbulhar no copo com água? ANÁLISE Quando um individuo, por algum motivo, não puder receber a alimentação pela via oral, apresentará o risco de evoluir para um quadro de desnutrição. Assim, após avaliação médica do estado clínico do paciente, seja em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, e com a devida prescrição, uma sonda gastrintestinal poderá ser a solução nesta situação. Existem diversos tipos de sondas que servem para a nutrição/medicação...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 08/2011

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ASSUNTO: Qual a legalidade do profissional de enfermagem em prestar serviço em outras unidades da instituição de saúde (desvio de função) e executar atribuições diferentes da sua categoria, como atendente de farmácia interna, serviços administrativos e outros? ANÁLISE: Historicamente, a enfermagem como prática social de saúde, tem realizado incansáveis lutas e desafios, principalmente no que se refere às condições de trabalho da categoria. No Brasil, a enfermagem é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde como uma das profissões da saúde e está regulamentada pela Lei nº 7.498/1986. Trata-se de um trabalho essencial à vida humana e que está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, está presente nas 24 horas de todos o...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 07/2011

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PARECER COREN-DF Nº 007/2011SOLICITANTE: Marcelo José Barbosa, Coren-DF nº IP-2713-ENF.ASSUNTO: Competência do enfermeiro para emissão de atestado de aptidão física.ANÁLISE:                        Com o aumento de informação sobre atividade física, cada vez mais pessoas descobrem que o exercício é um meio saudável, para ajudar a evitar doenças hipocinéticas (coronarianas, hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, entre outras), se obter o máximo das capacidades mentais e se sentir bem, energético e alegre. (AZEVEDO, 2009).                        Ainda segundo Azevedo (2009), a avaliação da aptidão física vem sendo amplamente estudada, tanto para fornecer informações e/ou classificações e, como forma de desenvolver uma melhor análise dos efeitos de treinamento em particular atenção ao cr...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 04/2011

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  Assunto: Atribuição de profissional de enfermagem quanto à inserção de sonda vesical de demora ou intermitente/alívio no ambiente hospitalar e extra-hospitalar O parecer técnico é recomendação, relatório circunstanciado, esclarecimento técnico ou opinião fundamentada, manifestada por enfermeiro, a respeito de dúvida sobre atribuições e competências do profissional de enfermagem. Para solicitar um parecer técnico, preencha o formulário (ou acesse, no menu superior, Fale Conosco > Solicite parecer técnico). Consulte o acervo de pareceres disponível no site do Coren-DF antes de fazer a solicitação, pois sua dúvida pode já ter sido respondida.

Parecer Técnico Coren-DF Nº 01/2011

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ASSUNTO: O instrumentador cirúrgico não contratado pela instituição de saúde é da responsabilidade de quem dentro do centro cirúrgico? Quais as atribuições do instrumentador cirúrgico? I – ANÁLISE CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 214/1998, que diz no seu art. 1º: “A Instrumentação Cirúrgica é uma atividade de Enfermagem, não sendo, entretanto, ato privativo da mesma”; e no art. 2º diz “O Profissional de Enfermagem, atuando como Instrumentador Cirúrgico, por força de Lei, subordina-se exclusivamente ao Enfermeiro Responsável Técnico pela Unidade” CONSIDERANDO o relato da Resolução Cofen nº 214/1998: “que o currículo dos Cursos de Instrumentação não dá embasamento técnico-científico profundo sobre esterilização, mas apenas noções, sendo que sem conhecimento mais amiúde sobre esterilização, ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 249/2010

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PARECER Nº. 0249/2010/JURÍDICO-COREN/DF  Brasília, DF, 03 de agosto de 2010.À Ilustríssima Sra.Dra. ELOIZA SALES CORREIA Presidente do COREN-DF ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESOLUÇÃO 195/1997, QUE TRATA DA POSSIBILIDADE DE ENFERMEIRO SOLICITAR EXAMES DE ROTINA E COMPLEMENTARES.   Prezada Presidente, A ASSJUR vem perante Vossa Senhoria, em cumprimento de despacho proferido no verso do memorando nº 0246/2010/JURÍDICO/COREN-DF, manifestar-se sobre a Resolução 195/1997, que trata da possibilidade de Enfermeiro solicitar exames, tendo em vista que o Parecer 0186/2010/JURÍDICO-COREN/DF não menciona essa Resolução.Em consulta realizada anteriormente a esta ASSUJUR, por meio do memorando nº 204/GAB/COREN-DF, para manifestação sobre a possibilidade de Enfermeiro integrante do Programa Saúde da Fam...