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Pareceres

PARECER Nº 33/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de demanda oriunda da Ouvidoria do Coren-DF (SEI n. 0302445, 0302447), solicitando emissão de Parecer Técnico acerca do Programa de Reabilitação Intestinal Pediátrica (PRIP), após manifestação da Gerência de Enfermagem do Hospital da Criança de Brasília (HCB).1.2. O objetivo do PRIP, dentre outros, é promover a desospitalização e o respectivo retorno ao domicílio de crianças e adolescentes dependentes de nutrição parenteral que necessitam deste tipo de tratamento por tempo prolongado.1.3. Inicialmente, o ato de designação para a confecção da minuta deste parecer tinha a seguinte ementa: Implantação do PRIP no Hospital da Criança de Brasília. Entretanto, após a leitura dos documentos que foram anexados ao processo de solicitação, realizou-se reunião com os Enfermeiros solicitantes...

PARECER Nº 32/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de parecer técnico para atender demanda oriunda de profissional de Enfermagem, quetrouxe o seguinte questionamento:a) Compete aos profissionais de Enfermagem auxiliarem fisioterapeutas durante a aplicação de técnicas próprias da fisioterapia e/ou procedimentos terapêuticos (ex.: curativos, terapias fotobiomoduladoras etc.)?". SEI_COFEN - 0417022 - Parecer 32Baixar

PARECER Nº 30/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de parecer técnico solicitado por profissional de Enfermagem, via ouvidoria, à CTAS com o seguinte tema: Atuação da equipe de Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem) quanto à atribuição de realizar embrocação vaginal imediatamente antes da cesariana no centro cirúrgico.Desta forma, fazem-se os seguintes questionamentos:a. Compete aos profissionais de Enfermagem realizar a embrocação ginecológica/vaginal?b. Caso seja competência, dentro da equipe de Enfermagem, a quem pode ser atribuída a realização desse procedimento? SEI_COFEN - 0380707 - Parecer 30Baixar

PARECER Nº 27/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se do Memorando n. 488/2024 - COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício N. 2/2024 - SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH que registraram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).1.1.1. A solicitação reflete sobre as competência dos profissionais Técnico de Enfermagem (TE) e Auxiliar de Enfermagem (AE) para aplicar e/ou avaliar escalas e índices aplicados por Enfermeiros na atenção à saúde pediátrica. SEI_COFEN - 0380657 - Parecer 27Baixar

PARECER Nº 26/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se do Memorando n. 488/2024 - COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício n. 2/2024 - SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH, que registram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), tendo como questão norteadora:1.1.1. Os medicamentos podem ser administrados quando preparados e diluídos por outro profissional de Enfermagem ou da saúde? SEI_COFEN - 0380651 - Parecer 26Baixar