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Pareceres

PARECER Nº 31/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de solicitação de profissional de Enfermagem através da Ouvidoria do Coren-DF, que trabalha em unidade de cuidados prolongados pediátricos, prestando assistência a pacientes pediátricos com doenças crônicas complexas. A referida unidade atua com reabilitação paliativa, treinamento do cuidador para autonomia no domicílio, segurança na desospitalização e com finitude de vida. SEI_COFEN - 0380735 - Parecer 31Baixar

PARECER Nº 28/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Revisão do Parecer Técnico Coren-DF n. 001/2021 sobre a responsabilidade do profissional de enfermagem de buscar, preparar e montar materiais à beira do leito do paciente para realização de procedimentos invasivos por médicos, como traqueostomia, acesso venoso central e drenagem de tórax, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). SEI_COFEN - 0380698 - Parecer 28Baixar

PARECER Nº 20/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de parecer técnico para atender à demanda da Ouvidoria do Coren-DF COREN-DF171657442611412197830, que traz os seguintes questionamentos: a) Os Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem devem acompanhar outros profissionais de saúde durante a consulta ou atendimentos urológicos, proctológicos e ginecológicos de pacientes acompanhados ou desacompanhados? b) E em consultas ou atendimentos realizados por Enfermeiros?". SEI_COFEN - 0363674 - Parecer 20Baixar

PARECER Nº 7/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Pareceres
Trata-se de revisão do Parecer Técnico n. 014/CTA/2023 do Coren-DF com a ementa “Solicitação de Certificação por Competência para Enfermeiro atuar como Técnico de Enfermagem” e também demanda do Conselheiro Coordenador da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP) do Coren-DF. Para tanto foi elaborada a seguinte questão norteadora para a revisão: O Enfermeiro pode fazer curso de complementação, solicitar aproveitamento de estudos ou obter Certificação Profissional por Competências e Habilidades para se registrar como Técnico de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal? SEI_COFEN - 0225332 - Parecer 07Baixar