Cofen alerta sobre ilegalidade na matrícula em cursos de pós-graduação sem conclusão do ensino superior
Durante a 507ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou um parecer jurídico que destaca a ilegalidade na matrícula em cursos de pós-graduação antes da conclusão do nível superior. A regulamentação do registro de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização) em Enfermagem segue a Resolução Cofen 581/2018.
De acordo com o inciso III, art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ingresso em cursos de pós-graduação, como mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento, exige a conclusão prévia da graduação. O Conselho Nacional de Educação reforçou esse posicionamento em seu parecer 02/2007, afirmando que não é permitido conceder título de pós-graduação a alunos que iniciam esses cursos antes de...