Decisão COREN-DF N° 251 DE 26 DE novembro DE 2024
Art. 1º Homologar "Ad Referendum" as Inscrições Definitivas Secundárias autorizadas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 747/2024.
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