O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nessa segunda-feira (26/9), mudanças no código eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A resolução será publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Um das alterações mais expressivas reserva aos profissionais de nível médio – auxiliares e técnicos de enfermagem – o cargo de tesoureiro ou segundo tesoureiro nos conselhos regionais.
“Os técnicos e auxiliares são a maior categoria dentro da enfermagem. Essa mudança reflete nossa representatividade dentro da diretoria do conselho”, ressalta o tesoureiro do Coren-DF, Adriano Araújo, que é técnico de enfermagem e membro da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Cofen. Ele participou da reunião plenária, no Rio de Janeiro. Para o presidente do conselho federal, Manoel Neri, “o novo código é mais um avanço democrático do sistema Cofen/Conselhos Regionais”.
O diálogo aberto com o nível médio é uma das propostas da atual gestão do Cofen (2015-2018), que aprovou a criação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), em sua primeira reunião plenária, em abril de 2015. A comissão tem caráter permanente, com função propositiva e consultiva. “Temos articulado o diálogo com o plenário do Cofen de modo a ampliar a participação do nível médio no processo decisório. Nós somos quase 80% do profissionais de enfermagem”, destacou Rosângela Fernandes, coordenadora da Conatenf.
Menos burocracia
“Reduzimos o código em quase vinte artigos, desburocratizando o processo eleitoral”, explica o conselheiro federal Antônio Coutinho. O código está sendo revisado desde 2012. Todos os conselhos regionais tiveram a possibilidade de contribuir com a revisão, concluída este ano por uma comissão coordenada por Coutinho.
A nova resolução disciplina a propaganda eleitoral e os prazos de recursos de todo o processo, estabelecidos em três dias corridos para apresentação de denúncias e recursos. Definiu-se ainda a opção preferencial por eleições realizadas pela internet, dando mais transparência ao processo; a garantia do direito de voto para obstetrizes registradas e a dispensa de algumas certidões para registro de candidaturas.
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