O que procura?

Encontre serviços e informações

Autor: suporte

Regimento Interno

institucional_df
TÍTULO IDa Instituição CAPÍTULO IDA NATUREZA E DOS FINS Art. 1º. O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, é autarquia federal dotada de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira, patrimonial, orçamentária e política sem qualquer vinculo funcional e hierárquico com os órgãos da administração pública. Sujeitando-se aos princípios gerais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º. O Coren-DF é subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autarquia vértice do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e representado pelo presidente, conselheiros regionais. § 1º No atendimento de suas finalidades, o Coren-DF exerce ações d...

Eleições 

Eleições, Eleições 2023, institucional_df
Enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de Enfermagem que não puderam votar nas Eleições Coren-DF 2020 têm até o dia 8 de janeiro de 2021 para justificar a ausência pelo site www.votaenfermagem.com.br. O procedimento é fácil, rápido e seguro. Após 8 de janeiro, o profissional poderá justificar pessoalmente no Coren-DF.

Composição do Plenário

institucional_df
Gestão 2024-2026 Elissandro Noronha dos Santos (135645-ENF)Presidente Alberto César da Silva Lopes (228653-ENF)Secretário Valda Maria Costa Fumeiro (85107-TE)Tesoureira  Conselheiros efetivos Enf. Gilvan Ferreira de MenesesEnf. Francisco Ferreira Filho Enf. Fernando Carlos da SilvaEnf. Polyanne Aparecida Alves Moita VieiraTE. Josiane Alves Jacob SaboiaTE. Cleidson de Sá AlvesTE. Adriano Araújo da SilvaTE. Jorge Viana de Sousa Conselheiros suplentesEnf. Lorena Raizama CostaEnf. lgor Ribeiro de OliveiraEnf. Bruno Santos de AssisEnf. Tila Viana Fernandes MarquesEnf. Lídia Câmara PeresTE. Celi Maria da SilvaTE. Flávio Vitorino Martins da CostaTE. Deusenice Barcelos AraújoTE. Arilson Francisco de OliveiraTE. Adriano Jailton da Silva

Anuidade

profissional_df
O valor das anuidades, descontos, regras de parcelamento e isenção são estipulados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de acordo com a Lei 12.514/2011, e aplicados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), conforme a Decisão Coren-DF 351/2023.VALORESAs Anuidades 2024 foram corrigidas em 3,52%, em relação ao ano anterior. Será concedido desconto de 20% a quem fizer a quitação em cota única até 09 de fevereiro de 2024. Se preferir, o profissional pode parcelar o valor em até 5 vezes, sem juros.O boleto é exclusivamente digital, não será enviado pelos Correios. Para emitir o boleto, basta acessar o site: servicos.coren-df.gov.br e seguir as instruções. O profissional também pode comparecer ao atendimento presencial, na sede do Coren-DF, para emitir o docume...