Regimento Interno
TÍTULO IDa Instituição
CAPÍTULO IDA NATUREZA E DOS FINS
Art. 1º. O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, é autarquia federal dotada de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira, patrimonial, orçamentária e política sem qualquer vinculo funcional e hierárquico com os órgãos da administração pública. Sujeitando-se aos princípios gerais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. O Coren-DF é subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autarquia vértice do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e representado pelo presidente, conselheiros regionais.
§ 1º No atendimento de suas finalidades, o Coren-DF exerce ações d...