Registro de Empresa
ATENÇÃO!
Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no Coren-DF, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.
A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. O registro de empresa está condicionado ao registro ativo de responsabilidade técnica.
Obs: Registro de empresa é diferente do registro de responsabilidade técnica.
Resolução Cofen nº 721/2023
Reso...