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Registro de Empresa

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ATENÇÃO! Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no Coren-DF, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. O registro de empresa está condicionado ao registro ativo de responsabilidade técnica. Obs:  Registro de empresa é diferente do registro de responsabilidade técnica. Resolução Cofen nº 721/2023 Reso...

Denuncie Profissional

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Leia atentamente antes de preencher o formulário de denúncia A denúncia é o ato pelo qual se atribui a prática de infração ética ou disciplinar à legislação de enfermagem. O processo ético avaliará se houve infração ética e/ou disciplinar por parte do profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem). O processo é julgado pelo Coren-DF, de acordo com a regulamentação estabelecida no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/17) e no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem (Resolução Cofen 370/10). O Coren-DF não julga casos referentes a instituições empregadoras e a profissionais de outras categorias. Caso queira relatar situação diferente da citada anteriormente, entre em contato com o Departamento de...

Denuncie Instituição de Saúde

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É direito do profissional de enfermagem recorrer ao conselho regional quando impedido de cumprir o código de ética, a legislação do exercício profissional, as resoluções e decisões proferidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme estabelece o artigo 44 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Este é um meio por onde profissionais de enfermagem, profissionais de outras categorias e usuários dos serviços de saúde podem denunciar irregularidades relacionadas ao serviço de enfermagem de empresas e instituições de saúde. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. A identificação é necessária para evitar denúncias infundadas. As denúncias serão encaminhadas ao Departamento de Fiscalização. Utilize o canal Fale Conosco para registrar a denúncia. Questões como greve...

Denuncie

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No site do Coren-DF, há um formulário de denúncia de irregularidades do serviço de enfermagem que pode ser preenchido e encaminhado por profissionais de enfermagem ou qualquer pessoa da sociedade. Após avaliação do departamento, as denúncias de irregularidades serão lançadas no cronograma de fiscalização para providências. Importante esclarecer que o Coren é uma autarquia regida pela Lei 5.905/73 e que tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional de enfermagem. Questões trabalhistas devem ser tratadas e apresentadas aos órgãos responsáveis (Ministério do Trabalho e Sindicatos) e as questões sanitárias apresentadas a Vigilância Sanitária competente. Manteremos o sigilo e a sua identidade é preservada. Após escolher uma das opções abaixo, deve assinar e encaminhar ao Core...

O Ato de Fiscalizar

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Ao instituir o Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem, a Lei Federal n° 5.905/73 determinou que o conjunto destas Autarquias Federais, Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem, tenha por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, além da observância de seus princípios éticos profissionais. A Fiscalização do exercício profissional da Enfermagem deve ter como propósito o caráter preventivo e disciplinador. Preventivo quando por meio de ações educativas, preconiza a importância do exercício da Enfermagem realizado por profissionais devidamente habilitados, capacitados e comprometidos com a prestação da assistência segura. Discip...