Justiça reconhece direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissional de enfermagem que trabalha em ambulância
“O adicional de insalubridade representa uma compensação pelo labor em locais que contenham agentes nocivos à saúde”, sentenciou o magistrado.
Uma técnica de enfermagem que atuava no transporte de pacientes em ambulâncias de urgência e emergência em Teófilo Otoni, Minas Gerais, teve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão, que foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), é uma vitória para a trabalhadora, que se expunha a riscos de contaminação por agentes biológicos e doenças infectocontagiosas em seu dia a dia.
A técnica de enfermagem atuava no Consórcio Intermunicipal de Saúde Nordeste/Jequitinhonha (Cisnorje). Ela era responsável por atender pacientes acidentados ou doentes ...