O que procura?

Encontre serviços e informações

Autor: Estefanie Estevam Alves

Decisão COREN-DF N° 222 DE 23 DE outubro DE 2024

Decisões
Art. 1º Por 6 (seis) votos contra 5 (cinco), pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL e MULTA no valor de 04 (quatro) anuidades por infração aos artigos 52, 61, 64, 70 e 72 do Código de Ética da Enfermagem a ser aplicada, a profissional Sra. Simone Christina Rosa de Araújo - Coren-DF n° 130553-TE, em conformidade com a deliberação do Plenário e Parecer Conclusivo de Relator nº 81/2024. Coren-DF N° 222-2024Baixar

Decisão COREN-DF N° 221 DE 21 DE outubro DE 2024

Decisões
Dispõe sobre os valores das taxas eserviços prestados pelo Coren-DF para oexercício de 2025. Art. 1º - Fixar os valores das taxas e dos serviços das pessoas físicas e jurídicas prestados pelo Coren-DF para o exercício de 2025, em REAL: 01 – Serviço de Inscrição principal e secundária e Registro de Pessoa Física R$ 220,7902 – Serviço de Inscrição e Registro de Pessoa Jurídica R$ 472,9003 – Taxa de Expedição de Carteira Profissional R$ 103,0004 – Serviço de Transferência de Inscrição R$ 118,2305 – Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica R$ 242,8706 – Serviço de Autorização para o Exercício Profissional no Exterior R$ 177,3307 – Serviço de Reinscrição R$ 220,79 08 – Serviço de Certidão Narrativa R$ 47,29 Coren-DF N° 221-2024Baixar ...

Decisão COREN-DF N° 220 DE 21 DE outubro DE 2024

Decisões
Dispõe sobre os valores relativo a anuidadesreferentes ao exercício de 2025, por pessoasfísicas e jurídicas no âmbito do Coren-DF. Art. 1° - As anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas pelo Coren-DF, para o exercício do ano de 2025, serão fixadas em REAL, e terão os seguintes valores: § 1º– Anuidades de Pessoas Físicas:Quadro I – Enfermeiro……..…………………………………………………………..R$ 531,97Quadro II – Obstetriz……………………………………………………………………..R$ 505,37Quadro III - Técnicos de Enfermagem……………………………………………..R$ 365,97Quadro IV - Auxiliares de Enfermagem……………………………………………R$ 295,53 § 2º – Anuidades de Pessoas Jurídicas, conforme capital social:I- até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitentacentavos);II- acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mi...

Decisão COREN-DF N° 215 DE 14 DE outubro DE 2024

Decisões
Art. 1º Por 8 (oito) votos contra 3 (três), pela aplicação da penalidade para o Sr. Alderino Pereira de Medeiros, Coren-DF n° 489764-AE, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL pelo período de 90 (noventa) dias ALÉM DE MULTA DE 10 (DEZ) ANUIDADES e ao Sr. Guilherme Pires Vieira, Coren-DF 717523-TE as penas de MULTA DE 10 (DEZ) ANUIDADES MAIS CENSURA., em conformidade com a deliberação do Plenário e Parecer Conclusivo de Relator nº 32/2024. Coren-DF N° 215-2024Baixar

Decisão COREN-DF N° 214 DE 11 DE outubro DE 2024

Decisões
Art. 1º Receber o recurso interposto e dele conhecer, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, no mérito, negar-lhe provimento, por votação unânime, mantendo a Decisão Coren-DF nº 146/2024 (SEI nº 0340725), para aplicar nos termos dos arts. 2º, inciso III, 8º, §1º da Resolução Cofen nº 507/2016, a penalidade de DEMISSÃO ao Empregado Público, Sr. Andre Palmenzone Rosa de Araújo Matrícula n°161, Tecnólogo em Informática, prevista no inciso I do art. 5° do Código de Ética dos Empregados Públicos do sistema Cofen/Conselhos Regionais de enfermagem (Resolução Cofen n° 507/2016), pela prática do cometimento de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por ter inserido dolosamente dados falsos, alterado e excluído indevidamente dados corretos no sistema incorpware e banco de dados d...