Dispõe sobre o julgamento de Processo Ético disciplinar e aplicação de penalidade de SUSPENSÃO por 90 dias da Sra. Márcia Maria Araújo da Silva COREN-DF 485378-TE, por infringir os argos 26, 36, 38, 45,50 e 72, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017 e pela indicação do ARQUIVAMENTO para a enfermeira denunciada, Dra. Jhenifer Jeanne da Silva Lopes COREN-DF 414139-ENF por entender-se que não há indícios de infrações dos argos: 26, 33, 36, 37, 38 e 51, do Código de Éca dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017.
Coren-DF N° 247-2024Baixar