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Autor: admin

Parecer Técnico Coren-DF Nº 02/2000

Pareceres
Assunto: Assistência de Enfermagem prestada à escolares. CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem especialmente em seus Artigos 11, 12 e 13, que definem as competências de cada profissional de Enfermagem; CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498/86; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:CAPÍTULO I – Dos Princípios FundamentaisArt. 6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem;CAPÍTULO II – Dos DireitosArt. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam da sua competência legal;CAPÍTULO III – Das ResponsabilidadesArt. 16 – Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negli...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 11/1999

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PARECER TÉCNICO COREN-DF N° O11/99 Da Consulta: A profissional encarregada pela CME diz que está sendo exigido que a mesma assuma a responsabilidade dos bens patrimoniais e ins­ trumentais cirúrgicos utilizados nos diversos se- tores do hospital, sob a alegação de que por ser responsável pela CME, tal ato passa   a ser obrigatório. Análise: Considerando que não existe na lei do exercício profissional da Enfermagem nada que trate sobre o assunto; Considerando que guarda de material é uma atividade administrativa e que deve ser re­gulamentada pela instituição; Considerando que o profissional ao assu­mir um cargo administrativo, deve conhecer os encargos inerentes ao mesmo; Considerando o ofício COREN-DF n° 089/ PRES/99, encaminhado no dia 23/03/99 à As­sistente Técnica da Dir...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 07/1999

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PARECER TÉCNICO COREN-DF N° OO7/99 Assunto: Papel do Enfermeiro na troca de sondas de cistostomia e gastrostomia. Análise: Considerando a Lei n° 7.498/86, em seu artigo 11, inciso l, alínea "m", que define como ação privativa do Enfermeiro os cuidados de En­fermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimento de base científica e ca­pacidade de tomar decisões imediatas; Considerando o Decreto 94.406/87 em seu artigo 8°, Inciso l, alínea "h" que versa so­bre o mesmo assunto; Considerando o Código de Ética dos Pro­fissionais de Enfermagem: Capítulo III - Das Responsabilidades Art. 17 - Avaliar criteriosamente sua com­petência técnica e legal e somente aceitar en­cargos ou atribuições, quando capaz de desem­penho seguro para si e para a clientela. Art. 18 - Manter-se atual...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 08/1998

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 Assunto: Consulta feita por uma Auxiliar de Enfermagem, quanto a atribuição do profissional Auxiliar de Enfermagem passar sonda retal para a realização do exame clister opaco. Análise:                Considerando a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e seus artigos que tratam do exercício profissional da enfermagem;               Considerando a artigo 13 da referida lei que diz:               O Auxiliar de Enfermagem exerce a atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:                Item b) executar ações de tratamento simples.                Considerando que a sondagem retal é um procedimento simples para quem est...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 13/1997

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Assunto: Posicionamento do profissional de Enfermagem frente a problemática da hemotransfusão em pacientes com crença religiosa que proíbe este procedimento. Análise:               Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que diz:   II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 12/1997

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Assunto: Administração de vacinas anti-alérgicas com receitas de clínicas particulares, cujos frascos não vêm rotulados com a indicação do conteúdo, e não se tem conhecimento do estado de conservação das mesmaAnálise:              CONSIDERANDO que a responsabilidade ética dos profissionais de Enfermagem encontra-se fundamentada no seu Código, aprovado através da Resolução COFEN-160, que preceitua:               Capítulo I              Dos Princípios Fundamentais              Art. 06 - O profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem;              Capítulo III              Das Responsabilidades              Art.16 - Assegurar ao cliente urna Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudênc...