Parecer Técnico Coren-DF Nº 02/2000
Assunto: Assistência de Enfermagem prestada à escolares. CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem especialmente em seus Artigos 11, 12 e 13, que definem as competências de cada profissional de Enfermagem; CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498/86; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:CAPÍTULO I – Dos Princípios FundamentaisArt. 6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem;CAPÍTULO II – Dos DireitosArt. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam da sua competência legal;CAPÍTULO III – Das ResponsabilidadesArt. 16 – Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negli...