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Autor: admin

Parecer Técnico Coren-DF Nº 07/2003

Pareceres
ASSUNTO: "O Enfermeiro pode prescrever isolamento de contato"?ANÁLISE:Considerando a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem em seu artigo 8°, parágrafo I, inciso IV, que diz: Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe:I - PRIVATIVAMENTEc) Planejamento, Organização, Coordenação, Execução e Avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;e) Consulta de Enfermagem;f) Prescrição da assistência de enfermagem;h) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; II - COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDEa) Participação no Planejamento, Execução e Avaliação da programação de saúde; b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 01/2003

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ASSUNTO: Competência do Profissional Enfermeiro na administração de medicamentos como a Alcalinização com Bicarbonato de Sódio via Nefrostomia de Rim Transplantado.ANÁLISE:CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso II, do capítulo I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS IN VERBIS: " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei"; CONSIDERANDO a Lei nº 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e em seu artigo 14, inciso I, alínea "m" prevê como atividade privativa do Enfermeiro a execução de cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; CONSIDERANDO o Decreto 94406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/86 e que em seu artigo 8º, incis...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 06/2002

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Assunto: Competência legal do Enfermeiro no controle e ajuste da infusão de fatores de coagulação de acordo com a variação das provas de coagulação. Análise:Considerando a Lei 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências:Art. 1º - É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:I – privativamente:c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;Con...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 01/2002

Pareceres
Assunto: Competência do profissional Enfermeiro na troca ou retirada de cânula de traqueostomia.Análise: Considerando que a traqueostomia tem como objetivo abrir uma via respiratória abaixo das cordas vocais e manter uma comunicação direta com o exterior, por meio da introdução de uma cânula específica no lúmen traqueal, por onde se ventilará o paciente;Considerando que são indicações deste procedimento: Manter uma via respiratória permeável quando não for possível efetuar a intubação endotraqueal, como via de aspiração de secreções em pacientes com comprometimento neurológico, em pacientes comatosos, sob ventilação mecânica, com insuficiência respiratória e que tenham como benefício a redução do espaço morto anatômico para possível suspensão da ajuda ventilatória, para evitar complicações...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 23/2001

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Assunto: Competência do profissional Enfermeiro para prescrever dieta alimentar para crianças menores de 01 ano de idade, atendidas no Programa de Crescimento e Desenvolvimento (CD) institucionalizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por não dispor de número suficiente de profissionais Nutricionistas.Análise: Considerando o Art. 5º, Inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos in verbis: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";Considerando que a Lei nº 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, não contempla como atividade dos profissionais de enfermagem a prescrição de dietas aos clientes sob sua responsabilidade; Consi...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 21/2001

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Assunto: Competência do Auxiliar de Enfermagem para atuar em Berçários, tipo creche, e do Enfermeiro para supervisionar/orientar o trabalho de não profissionais de Enfermagem, nesses mesmos setores. Análise:           Considerando a lei nº 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, em seus artigos: Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe: I - Privativamente: b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços. Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.   ...