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Autor: admin

Parecer Técnico Coren-DF Nº 09/2007

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  PARECER COREN-DF N° 009/2007 ASSUNTO: Legalidade do profissional enfermeiro escalado em uma unidade de internação assumir a supervisão geral da instituição. ANALISE: Considerando a Lei n° 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências: Art. 1° - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. Art. 15 - As atividades referidas nos artigos 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 08/2007

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PARECER COREN-DF N° 008/2007 ASSUNTO: Atuação do profissional Auxiliar de Enfermagem junto ao procedimento litotripsia extracorpórea. CONSULTA: Solicitação de análise e pronunciamento quanto a atuação do profissional Auxiliar de Enfermagem junto ao procedimento litotripsia extracorpórea, de que o procedimento será supervisionado por enfermeiro qualificado. ANALISE: Considerando a Lei n° 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, art. 13, que diz: UO Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processo de tratamento, cabendo-lhe especificamente: a) ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 10/2006

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ASSUNTO: Sedação de pacientes feita por Técnico de Enfermagem com hidrato de cloral, em sala de eletroencefalograma.ANÁLISE:CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, do capítulo I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS in verbis: “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.Art. 4º - O profissional de Enfermagem exerce suas atividade...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 10/2005

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PARECER COREN-DF Nº 010/2005 Assunto: Competência legal da prescrição de reparil gel; colchão caixa de ovo; filtro do respirador; pressão venosa central e isolamento pelo profissional Enfermeiro.Análise: Considerando o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos in verbis:II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Considerando a lei 7498/86:Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem.II - como integrante da equipe de saúde: c) prescrição de medicamentos estabelecidos e...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 15/2004

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PARECER COREN-DF N° 015/2004 Assunto: Legalidade da solicitação de exames de imagem na assistência à mulher pelo prcfissional Enfermeiro. Análise: Considerando o Art. 5°, Inciso II da Constituição Federal da República Feierativa do Brasil, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos in verbis: “Nnguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; Considerando a Lei n° 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem: Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: i) consulta de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem; II - como integrante da equipe de saúde: c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 13/2003

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ASSUNTO: Competência Técnica do Enfermeiro para manipular cateter epidural - administrar medicações.ANÁLISE: Considerando a lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação da enfermagem em seus seguintes artigos:Art. 11 - O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:I-Privativamente:l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de Enfermagem de maior complexibilidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;II - Como integrante da equipe de saúde:f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;Considerando o Código de Ética dos Profissionais de EnfermagemCapítulo III Das Responsabilidades Art. 16 - Assegurar ao ...